DAIANA CARVALHO / PMMF
Contribuintes que fizerem a liquidação até dia 28 de fevereiro terão abatimento de 10% sobre a taxa de alvará de funcionamento.
O calendário fiscal de taxas municipais de Morro da Fumaça já está disponível para o o da população. A exemplo dos últimos anos, o Governo Municipal está oferecendo incentivo aos contribuintes que fizerem o pagamento antecipado da Taxa de Verificação de Posturas e Normas Urbanísticas, necessário para emissão do alvará de funcionamento das empresas. Os empreendedores que quitarem o débito até o dia 28 de fevereiro terão direito a desconto de 10% sobre o valor correspondente.
Conforme o secretário do Sistema Econômico de Morro da Fumaça, Roberto Sávio Caetano, o pagamento da Taxa é em cota única e tem prazo final no dia 29 de fevereiro, antes da incidência de juros. “É um benefício concedido a todos empresários que realizarem o débito até o dia anterior ao vencimento. É um incentivo da istração Municipal para que os empreendedores fiquem em dia com o Município”, salienta.
As guias de pagamento já estão disponíveis e podem ser emitidas através do site morrodafumacanoticias-br.noticiascatarinenses.com, pelo aplicativo Atende.net ou presencialmente no Setor de Tributos, na Sede istrativa II, situada no Edifício San Valentim. Dúvidas também poderão ser sanadas pelo número (48) 3434-6100.
Com vencimento fixado para o dia 29 de fevereiro, o boleto de pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária também já está disponível. Já as parcelas referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) obedecerão o seguinte calendário:
- Parcela 01 – com vencimento em 15 de fevereiro de 2024;
- Parcela 02 – com vencimento em 15 de março de 2024;
- Parcela 03 – com vencimento em 15 de abril de 2024;
- Parcela 04 – com vencimento em 15 de maio de 2024;
- Parcela 05 – com vencimento em 14 de junho de 2024;
- Parcela 06 – com vencimento em 15 de julho de 2024;
- Parcela 07 – com vencimento em 15 de agosto de 2024;
- Parcela 08 – com vencimento em 13 de setembro de 2024;
- Parcela 09 – com vencimento em 15 de outubro de 2024;
- Parcela 10 – com vencimento em 14 de novembro de 2024;
- Parcela 11 – com vencimento em 13 de dezembro de 2024;
- Parcela 12 – com vencimento em 15 de janeiro de 2025.
