A Câmara Especial Regional de Chapecó determinou que grande rede de lojas indenize um de seus clientes por danos morais, após constatar que ele adquiriu armários de cozinha e uma pia no estabelecimento que apresentaram defeitos jamais solucionados, mesmo após dezenas de reclamações.
O consumidor comprovou nos autos que esteve mais de 30 vezes na loja em busca de solução para o problema. Em 1º grau, ele havia obtido direito apenas ao ressarcimento de parte do valor investido nos utensílios domésticos. A desembargadora substituta Bettina Maria Maresch de Moura, relatora da matéria, destacou não ser regra o reconhecimento de danos morais nas relações de compra e venda, mas considerou que o caso extrapolou o mero incômodo inerente às relações negociais diárias.
“A apelada/ré não é uma lojinha de família, mas uma rede de estabelecimentos comerciais (…). Pode-se imaginar o transtorno quanto à impossibilidade de correto uso de armário de cozinha e, mais ainda, quanto à impossibilidade do uso da pia. Como ficar sem pia para lavar a louça, não semanas, mas meses" />
TJSC
