O governo estadual quer possibilitar que funcionários públicos dos municípios catarinenses ingressem no Fundo de Previdência Complementar de Previdência do Estado de Santa Catarina (Srev), que entrou em operação neste mês. A medida consta no primeiro Projeto de Lei Complementar (PLC) encaminhado pelo Poder Executivo à Assembleia neste ano. Trata-se do PLC 3/2017, que também amplia o prazo para que os servidores estaduais façam sua adesão ao plano de previdência.
O Srev foi criado pela Lei Complementar 661/2015, aprovada em dezembro de 2015 pela Assembleia Legislativa. Ele surgiu com o objetivo principal de enfrentar o déficit crescente do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev), responsável pelas aposentadorias e pensões dos servidores públicos estaduais. O governo projeta que esse déficit atingirá seu ápice entre 2025 e 2034, inviabilizando o pagamento dos benefícios aos aposentados e pensionistas.
O novo sistema é obrigatório para os funcionários efetivos que ingressaram no serviço público estadual a partir de 2016 e que queriam receber aposentadoria superior ao teto salarial estabelecido pelo INSS (atualmente em R$ 5.531,31). Com isso, servidor contribui para o Iprev até o teto (a alíquota descontada atualmente é de 13%). Sob o restante do salário, o servidor pode optar por uma alíquota de 6%, 7% ou 8%, com uma contrapartida de igual valor do Estado, para manter seus vencimentos acima do teto previdenciário, quando se aposentar.
A adesão ao Srev é facultativa, mas o servidor que não participar do plano complementar terá garantido apenas o recebimento do teto na aposentadoria. Para os servidores que já trabalhavam antes da aprovação da lei que criou o Srev, a adesão ao plano complementar também é facultativa e deve ser feita até um prazo determinado (leia mais abaixo).
Mudanças
Conforme o PLC 3/2017, o Srev poderá istrar os planos de benefícios patrocinados pelos municípios de Santa Catarina que tenham instituído o sistema de previdência complementar. Para isso, serão celebrados convênios entre Srev e as prefeituras interessadas, que ficarão responsáveis pelo recolhimento e ree das contribuições dos servidores que optarem pela adesão ao plano.
O projeto também amplia de um para três anos o prazo para que os funcionários estaduais que já estavam no serviço público antes da criação do Srev façam a opção pela previdência complementar. Neste caso, vão recolher até o teto de R$ 5.531,31 para o Iprev e o restante será destinado ao Srev, com a contrapartida do Estado na mesma proporção.
Na justificativa do PLC, o secretário de Estado da Fazenda, Antonio Gavazzoni, explica que as mudanças visam ao crescimento do Srev e a melhoria nas condições ofertadas pelo plano aos seus segurados. “A istração de mais planos de benefícios por parte de uma entidade resulta em aceleração do seu crescimento com diluição dos custos istrativos, bem como a otimização da estrutura istrativa. Tal situação também proporciona maior volume de investimentos sob gestão da entidade o que resulta em melhores condições de negociação junto a instituições financeiras”, afirma.
Especificamente sobre a abertura do Srev para os municípios, o secretário destaca que a adesão, mediante a gestão de um número maior de benefícios, “corrobora para o alcance do equilíbrio financeiro da entidade em um prazo menor do que o previsto inicialmente.”
Tramitação na Alesc
O PLC 3/2017 tramita em regime de urgência. O prazo para sua apreciação é até 31 de março. Antes de ir a votação em Plenário, ará por três comissões: de Constituição e Justiça (CCJ); de Finanças e Tributação; e de Trabalho, istração e Serviço Público.
Srev: COMO FUNCIONA
Para concursados que ingressaram no serviço público APÓS a criação do Srev:
- É OBRIGATÓRIA para quem ganha acima do teto salarial pago pelo INSS (atualmente em R$ 5.531,31) e queria receber do Estado acima desse teto quando se aposentar. Com a adesão ao Srev:
- o servidor vai recolher para o Iprev a alíquota (atualmente em 13%) referente ao teto do INSS e recolher para o Srev uma alíquota obrigatória entre 6% e 8%, com direito a uma contrapartida do Estado no mesmo valor;
- Poderá, se quiser, pagar contribuições adicionais, com o objetivo de obter uma aposentadoria de maior valor. Neste caso, não há contrapartida do Estado.
- Quem ganhar acima de R$ 5.531,31 e não aderir ao Srev, pagará ao Iprev apenas a alíquota (atualmente em 13%) referente ao teto do INSS. Neste caso, quando se aposentar, receberá apenas o teto estabelecido pelo INSS;
- Quem tem salário abaixo do teto do INSS, também pode aderir ao Srev, como forma de complementar sua renda na aposentadoria
Para concursados que ingressaram no serviço público ANTES da criação do Srev:
O servidor que ganha acima do teto do INSS poderá optar por permanecer apenas no Iprev ou aderir ao Srev
- Se optar em permanecer apenas no Iprev, mantém o direito de receber um benefício acima do teto do INSS, cujo valor será estabelecido conforme a regra previdenciária à qual está sujeito
- Se optar em aderir ao Srev:
- o servidor vai recolher para o Iprev a alíquota (atualmente em 13%) referente ao teto do INSS e para o Srev uma alíquota obrigatória entre 6% e 8%, com direito a uma contrapartida do Estado no mesmo valor;
- Poderá, se quiser, pagar contribuições adicionais ao Srev, com o objetivo de obter uma aposentadoria de maior valor. Neste caso, não há contrapartida do Estado.
- A adesão, conforme proposto pelo governo no PLC 3/2017, poderá ser feita até 2019
- Quem tem salário abaixo do teto do INSS, também pode aderir ao Srev, como forma de complementar sua renda na aposentadoria.
Agência AL
